Polícia Federal entra no caso das candidatas-laranjas da coligação ‘Pra Frente Maranhão 2′
Pedido de abertura de inquérito foi feito nessa quarta-feira (24). Favoritos para a Assembleia Legislativa podem ter os votos anulados
Foi dado entrada na Polícia Federal e no Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão, nessa quarta-feira (24), um pedido de abertura de inquérito para apurar a revelação feita pelo ATUAL7, na última terça-feira (23), de que três candidatas-laranjas da coligação ‘Pra Frente Maranhão 2′ concorrem ao pleito de outubro próximo de forma irregular, sob iniciativa do presidente do PMDB no Maranhão e segundo suplente de senador pela coligação ‘Pra Frente Maranhão’, Remi Ribeiro. A informação é da própria coligação ‘Pra Frente Maranhão 2′.
Composta por oito partidos – PMDB, DEM, PTB, PV, PTdoB, PSC, PRTB, PR -, a coligação entrou em desespero pelo fato de seus 101 candidatos estarem na mira de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) – não há mais prazo para pedido de impugnação de candidatura – por Remi Ribeiro ter cadastro três servidoras do Estado que não se desincompatibilizaram a tempo de suas funções, conforme determina a Lei Complementar n. 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidade, e a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pressionada principalmente pelos caciques e filhotes do Poder que concorrem à Assembleia Legislativa pela coligação, a ‘Pra Frente Maranhão 2′ chegou a distribuir nota dando conta que a notícia seria a de que os candidatos já estariam inelegíveis – falseando as informações publicadas pelo ATUAL7.
Abaixo, a lista dos 22 favoritos na disputa pelo cargo de deputado estadual pela ‘Pra Frente Maranhão 2′, que se desesperaram ao saber que a irregularidade na coligação pode levar toda a chapa a ‘cair’ no TSE, devido ao risco de terem seus votos anulados – embora os advogados da chapa já estudem o corte de quase 20 candidaturas masculinas para cumprir a cota por sexo estabelecida pelo parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições.
- Afonso Manoel (PMDB)
- Andréa Murad (PMDB)
- Hélio Soares (PMDB)
- Max Barros (PMDB)
- Nina Melo (PMDB)
- Roberto Costa (PMDB)
- Socorro Waquim (PMDB)
- Adriano Sarney (PV)
- Hemetério Weba (PV)
- Edilázio Júnior (PV)
- Rigo Teles (PV)
- Antônio Pereira (DEM)
- César Pires (DEM)
- Manoel Ribeiro (PTB)
- Léo Cunha (PSC)
- Rogério Cafeteira (PSC)
- Fábio Braga (PTdoB)
- Carlos Filho (PRTB)
- Stênio Rezende (PRTB)
- Camilo Figueiredo (PR)
- Josimar da BR (PR)
- Vinícius Louro (PR)