Helder Barbalho é alvo de investigação judicial eleitoral

O candidato da coligação “Todos pelo Pará”, Helder Barbalho, é alvo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramita na Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sob responsabilidade do desembargador Raimundo Holanda Reis. O processo pode levar à cassação do registro da candidatura de Helder Barbalho ou impedir sua eventual diplomação, assim como causar a inelegibilidade de todos os investigados, além de multa. A ação consiste em uma extensa investigação de mais de 50 páginas sobre o abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação da família Barbalho desde o ano de 2013 até os dias atuais, principalmente no sentido de promover a candidatura de Helder Barbalho ao Governo do Estado.

Além de Helder Barbalho, a investigação também tem como alvos o diretor presidente do jornal Diário do Pará, Jader Barbalho Filho, além de outros profissionais de imprensa da Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA). A ação mostra, com detalhes, os artifícios usados para promover a figura de Helder ao longo do último ano. Um dos fatos mais notórios pode ser observado no uso abusivo e indevido da Rádio Clube do Pará e da Carajás FM, as quais foram usadas como estratégia política, principalmente quando o filho do senador Jader Barbalho se tornou radialista e apresentador de programa da Rádio Clube, de forma repentina, após deixar a administração do município de Ananindeua com baixíssimos índices de aprovação e popularidade. A ação, proposta pela coligação “Juntos com o Povo”, deixa evidente o despreparo profissional de Helder Barbalho para a função de apresentador e radialista, já que a maioria dos programas eram gravados, o que evidencia a pouca familiaridade de Helder com o instrumento de comunicação de massa colocado à sua disposição, “com a única e exclusiva intenção eleitoreira, pois tratava diretamente de política e sensacionalismo, em franca campanha antecipada”, afirma trecho da investigação.

Os abusos cometidos por Helder Barbalho se tornaram mais evidentes a partir de março do ano passado, ou seja, antes do período eleitoral, ocasião em que já eram de conhecimento público os pré-candidatos. “O fato é que o uso indevido e abusivo dos meios de comunicação, em benefício próprio e em detrimento das demais candidaturas, caracterizaram e configuram flagrante ato atentatório à isonomia e ao equilíbrio do pleito eleitoral, transgredindo ainda o princípio constitucional da normalidade e legitimidade das eleições, não restando alternativa, senão socorrer-se da tutela jurisdicional, a fim de aplicar aos infratores e aos tantos quantos contribuíram para o ato, a penalidade máxima prevista no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”, argumentou o advogado da coligação “Juntos com o Povo”, Orlando Barata Mileo Júnior.

PROVAS
A ação apresenta provas concretas dos abusos e meios ilegais empregados pelos Barbalhos para promover Helder como concorrente mais preparado e apto a exercer o mandato em disputa, em reportagens pretensamente jornalísticas fabricadas pelo império de comunicação da família Barbalho. Prova disso, de acordo com a AIJE, é que as críticas direcionadas ao governo atual são feitas apenas para demonstrar a real intenção disfarçada do Grupo RBA, com o propósito de passar a falta impressão de que Helder Barbalho seria o pré-candidato, e agora candidato, mais apto a governar o Estado.

“Os veículos de comunicação em questão, comandados pela família Barbalho, passaram a adotar em suas mídias radiofônica, televisiva e jornal impresso veladas críticas, inflições e acusações de ordem política e pessoal contra o atual governo, e à pessoa do governante e de sua família, que passaram a ser massificadas, reiteradas, frequentes, ostensivas e extremamente ásperas, exorbitando os padrões de razoabilidade e proporcionalidade”, defende Orlando Barata Mileo Junior.

“Simultaneamente, os veículos de comunicação pertencentes ao investigado passaram a enaltecer os supostos ‘feitos’ de Helder Barbalho enquanto esteve à frente da Prefeitura Municipal de Ananindeua, com o indisfarçado propósito de promovê-lo politicamente, isto é, de alavancar a sua premente candidatura. Em outras palavras, passou a haver expressiva, reiterada, abusiva e indevida publicidade com inequívoca conotação eleitoreira, ora se fazendo uma espécie de comparativo entre o governo atual e a administração de Helder Barbalho enquanto prefeito, levando a crer que ele seria o melhor e mais habilitado para o exercício do cargo de governador do Estado, ora simplesmente atacando de forma inexorável e até mesmo abjeta, a administração e a honra do atual gestor”, argumentou o advogado, na ação de investigação.