Policiais
civis da Delegacia do 1º Distrito Policial cumpriram, na manhã dessa
ultima quarta-feira (15), quatro pessoas em cumprimento a mandados de
prisões temporárias decretadas pela juíza Ana Lucrécia Sodré Reis,
titular da 2ª Vara Civil, respondendo pela 2ª Vara Criminal, da Comarca
de Imperatriz.
As
pessoas presas, três mulheres e um homem, são acusadas de envolvimento
no golpe da casa própria, conforme denúncias formuladas por várias
vítimas. Depois de vários dias de investigações, o delegado Carlos César
Andrade representou pelo pedido de prisão dos acusados, decretadas pela
Justiça.
Os
acusados presos são: Maria dos Reis Conceição de Sousa, Jéssica Pereira
da Silva, Joelma Cristina Silva e Ronaldo Oliveira Vaz. Márcia Regina
Alves Pereira, também acusada de pertencer à quadrilha, está foragida.
Quanto a Cássia Cristina Araújo Barbosa, deve prestar depoimento nesta
quinta-feira.
Segundo
o delegado de polícia Carlos Andrade, que investiga o caso desde 2014,
existem provas satisfatórias da ação e envolvimento dos acusados presos.
“Nós
temos provas fartas da ação dos golpistas, que venderam quase 300
unidades de casas na planta, de propriedades que não lhe pertenciam. Nós
temos as certidões negativas e outros documentos, depoimento de pessoas
enganadas e dos verdadeiros donos da propriedade”, disse.
Além
dos mandados de prisão temporária, que pode ser transformada em
preventiva, a polícia cumpriu, ainda na manhã de ontem, três mandados de
busca e apreensão nos escritórios das supostas imobiliárias.
Cerca de 300 pessoas foram enganadas e as casas seriam construídas em terrenos no Brasil Novo e na Pedro Neiva de Santana.
Os
imóveis eram oferecidos às vítimas pelo valor de RS 100 mil, a entrada
custava R$ 5 mil e o restante seria dividido em até 25 anos, em parcelas
no valor de R$ 500,00.
O
valor do golpe ainda não foi informado, tendo em vista que as
investigações ainda continuam para que tudo seja apurado, ocasião em que
o delegado Carlos César Andrade informará o prejuízo das vítimas.
Para
crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, a pena é
de 1 a 5 anos de reclusão, enquanto que associação criminosa, artigo
288 do Código Penal, prevê pena de 1 a 3 anos.
Na
tarde de ontem, os acusados foram até o Instituto Médico Legal (IML),
onde fizeram exames de corpo de delito e, em seguida, seriam levados
para a Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz (UPRI).