Justiça barra censura de Flávio Dino a O Estado após fuga de entrevista na Mirante AM
Nas ações, a
defesa de Dino argumenta que os textos são “difamatórios” e “injuriosos”
e que ele deixou de comparecer à emissora para participar da sabatina
com jornalistas do Sistema Mirante de Comunicação por descumprimento de
regras estabelecidas antes das entrevistas.
O
principal motivo alegado pelo comunista diz respeito à suposta negativa
da Rádio a um pedido de direito de resposta feito administrativamente –
como acordado entre os candidatos. Nenhum dos argumentos do candidato
prosperou.
Ao apresentar defesa, O
Estado lembrou que “o pedido de direito de resposta formulado
extrajudicialmente pelo candidato Flávio Dino à emissora ainda estava
sendo apreciado, quando o candidato enviou e-mail à direção da Rádio,
exatamente às 22h58 de 15.08.2014, assinalando que não participaria da
entrevista”.
Para o desembargador
Raimundo Barros, o textos publicados em uma edição de domingo de O
Estado limitaram-se a narrar um fato “verídico e de interesse público”: a
ausência de Flávio Dino de uma entrevista da qual todos os seus
adversários na disputa pelo Governo do Estado participaram.
O
magistrado também considerou “contraditório” o argumento de que ele não
comparecera por ter um pedido extrajudicial de direito de resposta
negado – na verdade o pedido ainda estava em análise -, quando a
concessão, ou não, “se tratava de uma faculdade” da direção da Rádio
Mirante AM.
“A matéria impugnada
limita-se a narrar fato verídico e de interesse público, qual seja: o
não comparecimento do candidato [...] Flávio Dino à entrevista que daria
na Rádio Mirante AM no dia 16.08.2014, conforme previamente acordado
entre ele e a referida emissora, sendo contraditória a sua justificativa
de que deixou de comparecer à entrevista porque a emissora descumprira o
acordo que firmaram, ao supostamente ignorar o seu pedido de direito de
resposta, visto que tal concessão se tratava de uma faculdade da
emissora, da qual já estava ciente o candidato”, despachou.
Debate
– Ainda na análise do caso, Barros asseverou que as críticas à postura
do comunista limitaram-se a tratar do fato em questão, sem atingir sua
honra, como alegado na representação.
Para
o desembargador, os argumentos do jornal “são perfeitamente aptos para
compor o debate político-eleitoral”, sem, contudo, descambar para a
injúria ou a difamação.
“Os
comentários e críticas contundentes realizados pelo Jornal O Estado do
Maranhão não falseiam o fato nem se destinam a atingir a honra do
candidato Flávio Dino, limitando-se à análise de sua postura no fato em
comento, sendo perfeitamente aptos para compor o debate
político-eleitoral, não havendo que se falar em conceitos, imagens ou
afirmações sabidamente inverídicas, caluniosas, injuriosas ou
difamatórias, tendo sido respeitados pela Representada os limites dos
direitos constitucionais à liberdade de pensamento, expressão,
informação, comunicação e de imprensa”, completou.