Ex-prefeito de Davinópolis é condenado a devolver R$ 6,8 milhões aos cofres públicos
O
ex-prefeito do município de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, foi
condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver ao erário
público mais de R$ 6,8 milhões, além do pagamento de multas que, juntas,
somam mais de R$ 500 mil.
A
condenação aconteceu na sessão plenária do TCE desta quarta-feira (13),
oportunidade na qual também foram julgadas irregulares as prestações
de contas dos ex-prefeitos Raimundo Lisboa (Bacabal), Edivânio Nunes
Pessoa (Graça Aranha) e José de Ribamar Ribeiro Fonseca (Humberto de
Campos).
Francisco
Pereira Lima teve julgadas irregulares as prestações de contas,
referente ao exercício financeiro de 2009, da Administração Direta (com
multa de R$ 62 mil e débito de R$ 1,4 milhão), FUNDEB (multa de mais
de R$ 500 mil e débito R$ de 5 milhões), Fundo Municipal de Assistência
Social (multa de R$ 19 mil e débito de R$ 130 mil), e Fundo Municipal
de Saúde (multa de R$ 11 mil e débito de R$ 328 mil).
Entre
as irregularidades detectadas pelo Ministério Público de Contas e
citadas na relatoria do processo, de responsabilidade do conselheiro
substituto Osmário Freire Guimarães, estão: processos licitatórios
irregulares, ausência de comprovante de pagamento de pessoal, ausência
de comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária e
despesas não comprovadas. Vale ressaltar, ainda, que o ex-prefeito teve
desaprovadas as contas anuais de Governo, também referente ao
exercício financeiro de 2009.
Raimundo
Lisboa teve julgada irregular tomada de conta especial referente ao
exercício financeiro de 2006. O processo diz respeito à auditoria e
fiscalização in loco, por parte de técnicos do Tribunal, de ações de um
convênio firmado naquele ano entre a Prefeitura de Bacabal e a
Secretaria de Estado da Infraestrutura, então comandada pelo secretário
Ney de Barros Bello. O convênio tratou-se de pavimentação de várias
estradas vicinais ligando povoados do município, trabalho que, segundo a
auditoria, não foi concluído. Lisboa foi condenado a devolver ao
erário R$ 633 mil e pagar multa de R$ 68 mil. Ney Bello foi condenado a
pagar multa no valor de R$ 10 mil.
Edivânio
Nunes Pessoa teve julgada irregular a prestação da Administração
Direta referente ao exercício financeiro de 2009. Ele foi condenado a
devolver aos cofres públicos R$ 16 mil e pagar multas que, juntas,
somam R$ 74 mil. Também foram julgadas irregulares as prestações dos
seguintes ordenadores de despesas do município de Graça Aranha, em
2009: Edilene Nunes Pessoa de Sousa (responsável pelo FUNDEB, com
pagamento de multa de R$ 460 mil e débito no valor de R$ 1,4 milhão) e
Aline Sousa Silva (Fundo Municipal de Saúde, com débito de R$ 242 mil e
multa de R$ 20 mil).
Já José
Ribamar Ribeiro Fonseca teve julgadas irregulares as prestações de
contas do exercício financeiro de 2009 referentes à Administração
Direta (com multa de R$ 10 mil), Fundo Municipal de Assistência Social e
FUNDEB (multa de R$ 10 mil).
Também
foram julgadas irregulares na sessão desta quarta-feira as prestações
de contas dos seguintes gestores que exerceram o cargo de presidente de
Câmaras Municipais: Almir de Jesus Leite Silva (Arari, exercício
financeiro de 2007 referente ao período de 15 de março a 31 de
dezembro, com débito de R$ 10 mil e multa de R$ 34 mil), José de
Ribamar Lopes Costa (Arari, exercício financeiro de 2007 referente ao
período de 01 de janeiro a 14 de março, com multa de R$ 15 mil),
Edvaldo de Melo Lopes (Paulo Ramos, exercício financeiro de 2008, com
multa de R$ 28 mil e débito de R$ 68 mil), José Augusto da Rocha Filho
(Barreirinhas, exercício financeiro de 2008, com débito de R$ 109 mil e
multa de R$ 33 mil).
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